Segunda, 25 de Novembro de 2024
15°C 29°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Eleições 2020: publicada resolução sobre regras do Fundo Eleitoral

Eleições 2020: publicada resolução sobre regras do Fundo Eleitoral

Redação
Por: Redação
25/12/2019 às 13h00 Atualizada em 25/12/2019 às 16h00

A edição desta segunda-feira (23) do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a resolução que trata das regras para o chamado Fundo Eleitoral a ser utilizado nas Eleições 2020.

A Resolução nº 23.605/2019 estabelece diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e foi aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 17 deste mês.

Com a sua publicação no DJe, o texto definitivo passa a orientar candidatos, partidos e comitês financeiros a gerir os valores que serão posteriormente distribuídos para a realização das respectivas campanhas eleitorais.

O FEFC integra o Orçamento Geral da União e será disponibilizado, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral, ao TSE, que, posteriormente, repassará os valores aos partidos.

Entre as principais novidades do texto dessa resolução, está a destinação mínima de 30% do montante do Fundo para aplicação nas campanhas das candidatas mulheres.

Além disso, com a aprovação da Lei nº 13.877/2019, foi necessária a adequação da minuta acerca da possibilidade de renúncia aos recursos do Fundo até o prazo legal, bem como em relação à fixação de critérios de distribuição do FEFC aos partidos. A nova lei disciplinou esses critérios com base no número de eleitos na última eleição, tanto para a Câmara dos Deputados quanto para o Senado Federal.

De acordo com a norma, os recursos do Fundo Eleitoral devem ser distribuídos em parcela única aos diretórios nacionais dos partidos com base no que prevê a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) da seguinte forma:

- 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE;
- 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;
- 48% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares;
- 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

Confira a íntegra do texto da Resolução nº 23.605/2019.

CM/LC, DM

Leia mais:

17. 12. 2019 - Plenário do TSE aprova mais três resoluções das Eleições Municipais de 2020

26.11.2019 - Sugestões sobre prestação de contas e Fundo Eleitoral são apresentadas em Audiência Pública

Fonte: TSE
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
20°
Tempo nublado
Mín. 15° Máx. 29°
19° Sensação
1.8 km/h Vento
49% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h32 Nascer do sol
05h32 Pôr do sol
Terça
32° 17°
Quarta
33° 20°
Quinta
30° 20°
Sexta
25° 19°
Sábado
31° 19°
Economia
Dólar
R$ 5,80 -0,06%
Euro
R$ 6,09 -0,06%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,66%
Bitcoin
R$ 581,991,31 -0,17%
Ibovespa
129,036,10 pts -0.07%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias