Aliciamento de eleitor é a prática - adotada por candidato, partido político ou correligionário de candidato ou de partido - que consiste na tentativa de convencer o eleitor, utilizando-se de meios ilegais, a votar em candidato ou legenda diferente daquela em que naturalmente votaria se não fosse a ação de convencimento praticada. É dessa forma que o Glossário Eleitoral Brasileiro, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, explica esse ilícito, passível de ocorrer durante uma eleição.
O aliciamento é um crime eleitoral, previsto no inciso II do parágrafo 5º do artigo 39 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). É punido com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a 15 mil UFIR.
O Glossário
O cidadão pode pesquisar no Glossário Eleitoral mais de 300 termos empregados por quem atua nas instâncias da Justiça Eleitoral brasileira.
Com explicações atualizadas, incluindo referências doutrinárias e informações históricas, os verbetes do serviço estão dispostos em ordem alfabética, o que facilita a consulta pelo internauta.
Assista também, no canal da Justiça Eleitoral no YouTube, aos vídeos produzidos pelo Núcleo de TV da Assessoria de Comunicação do TSE com verbetes do Glossário.
EM/LC, DM