O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa extraordinária desta quarta-feira (18), mais três propostas de resoluções que normatizarão as Eleições Municipais de 2020. Foram analisadas as minutas de instrução que tratam dos seguintes temas: Representações, Reclamações e Direito de Resposta; Registro de Candidatura; e Propaganda Eleitoral. A apreciação da minuta de resolução que trata dos Atos Gerais do Processo Eleitoral, que constava da pauta da sessão desta quarta, foi adiada para a sessão de quinta (19). O relator das instruções é o ministro Luís Roberto Barroso.
Com as decisões de hoje, somadas às sessões das últimas quinta (12) e terça-feira (17), dez instruções já foram analisadas. O TSE tem até o dia 5 de março de 2020 para expedir todas as normas sobre o pleito, de acordo com o artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). As minutas de todos os temas analisados pelo Plenário foram discutidas previamente em audiência pública.
Confira os principais pontos do que foi discutido na sessão de hoje:
Representações, Reclamações e Direito de Resposta
Ao apresentar seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso destacou três pontos que constam da minuta de resolução sobre o assunto: a reorganização das normas e o detalhamento das regras procedimentais, tornando os atos processuais mais claros; a elaboração de dispositivos que concretizem a aplicação do Código Processual Civil aos procedimentos regulados; e a sistematização das formas de citação e intimação aplicáveis às representações, reclamações e ao pedido de direito de resposta.
Segundo o relator, as inovações trazidas às normas atualizam a interpretação da legislação, que, nas suas palavras, seriam "dispersas, insuficientes e anacrônicas". Nesse sentido, a minuta de resolução prevê a utilização do mural eletrônico como padrão para intimações durante o período eleitoral, além da utilização de mensagens instantâneas (via SMS ou WhatsApp) e das mensagens eletrônicas para a realização de citações.
Escolha e Registro de Candidatura
Esta resolução contempla alterações legislativas e novas jurisprudências consolidadas pelo TSE e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), aprimora procedimentos e detalha aspectos operacionais, como a adoção de medidas preventivas contra condutas ilícitas no registro de candidaturas, sobretudo contra fraudes relacionadas à cota de gênero.
Quanto a este tema, o relator destacou a fixação expressa do marco de cessação da candidatura sub judice para todos os cargos, após julgamento colegiado no TSE, bem como o alinhamento da minuta com o comando jurisprudencial que busca extrair máxima efetividade das normas relacionadas à promoção da igualdade de gênero na política.
A resolução também sistematiza as formas de citação e intimação aplicáveis ao registro de candidatura e obriga coligações, partidos e candidatos a manterem atualizados o número de telefone, o endereço eletrônico e o número para envio de mensagens instantâneas para recebimento de correspondências por parte da Justiça eleitoral.
Propaganda Eleitoral
A resolução que trata da propaganda eleitoral, condutas ilícitas praticadas em campanha e horário eleitoral gratuito traz várias inovações. Entre elas a criação de uma seção específica para tratar do poder de polícia na internet, ações de enfrentamento à desinformação, vedação da contratação ou realização de disparo em massa de propaganda eleitoral em plataformas pagas na internet e reserva do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão às candidatas mulheres.
O artigo 9º da minuta, por exemplo, exige que, ao publicar conteúdos em sua propaganda eleitoral, inclusive veiculados por terceiros, o candidato, o partido ou a coligação devem verificar a fidedignidade da informação. Se a informação for comprovadamente inverídica, caberá direito de resposta ao prejudicado/ofendido.
Acesse a minuta de instrução sobre propaganda eleitoral.
Assista ao julgamento completo no canal da Justiça Eleitoral no YouTube.
RG, MC/LC
Processos relacionados: Inst 060074558 (PJe), Inst 060074813 (PJe), Inst 060075165 (PJe).
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