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TSE inicia julgamento de recurso de prefeito e vice de Pirapozinho (SP) contra cassação de seus diplomas

TSE inicia julgamento de recurso de prefeito e vice de Pirapozinho (SP) contra cassação de seus diplomas

Redação
Por: Redação
18/12/2019 às 23h45 Atualizada em 19/12/2019 às 02h45

Na sessão extraordinária desta quarta-feira (18), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o julgamento de um recurso apresentado por Orlando Padovan e Antônio Carlos Colnago, prefeito e vice-prefeito da cidade de Pirapozinho (SP), contra a cassação de seus diplomas, determinada em razão da prática de abuso do poder econômico nas Eleições Municipais de 2016. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Og Fernandes.

Em julho de 2017, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a cassação dos diplomas dos políticos e os declarou inelegíveis pelo prazo de oito anos. Eles foram acusados de distribuir camisetas vermelhas com cédulas de dinheiro, pagar contas de eleitores, comprar medicamentos em troca de votos e realizar festa com fornecimento de bebida alcoólica para a população durante a campanha eleitoral.

Para o relator do caso no TSE, ministro Sérgio Banhos, as ações dos candidatos não foram suficientemente graves a ponto de comprometer o resultado do pleito, em que foi constatada pequena diferença de votos entre o primeiro e o segundo colocados. De acordo com o magistrado, para a configuração do ato abusivo, deve ser considerada apenas a gravidade da circunstância que o caracteriza e não o potencial de adulterar o resultado das eleições, conforme previsto no artigo 22, parágrafo 16 da Lei Complementar nº 64/1990.

Segundo a votar, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o relator no sentido de dar provimento ao recurso interposto pelos políticos, reformando a sentença da Corte Regional. Ao abrir divergência, o ministro Edson Fachin argumentou que a comprovada aquisição de camisetas e a realização de evento com distribuição gratuita de bebidas à população contribuíram para o desequilíbrio do pleito.

O julgamento do caso foi suspenso após o pedido de vista do ministro Og Fernandes.

BA/LC

Fonte: TSE
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