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Lei evita confusão sobre responsabilidade por furto em estacionamentos

A Assembleia Legislativa aprovou projeto que donos de comércios não informem ao consumidor que se eximem de qualquer dano aos veículos.

Redação
Por: Redação
27/01/2022 às 18h14
Lei evita confusão sobre responsabilidade por furto em estacionamentos
Vinícius Leme/Alep

Se um carro for estacionado em um local particular e algo acontecer com o veículo, como arrombamentos e furto de pertences, a responsabilidade é do proprietário do estacionamento ou garagem. Parece fácil compreender, mas a realidade é que muitos donos de estabelecimentos ainda insistem em tentar se eximir do que eventualmente possa acontecer de ruim em seus espaços. 

Por isso a Assembleia Legislativa criou a Lei 18.885/2016, que proíbe cartazes e informes alertando os usuários de que o estabelecimento não se responsabiliza por eventuais danos materiais e extravios de objetos deixados no interior do veículo. É direito do consumidor e ele deve cobrar caso aconteça. A regra se aplica para estacionamentos e similares pagos ou gratuitos.

Além disso, a lei deixa claro que a responsabilidade recai a locais próprios dos comércios, como supermercados e shoppings, ou oferecidos por empresas especializadas terceirizadas. A cobrança vale mesmo para as terceirizadas que prestem o serviço a empresas sem fins lucrativos ou filantrópicas. É direito do consumidor e dever de todos denunciar.

A lei prevê que os informes em cartazes, placas, bilhetes ou cupons são proibidos. A punição para quem desrespeitar a regra é de notificação no primeiro aviso, multa no segundo e valor em dobro cada vez que a infração se repetir, valor que pode ultrapassar R$ 7 mil. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera o fornecedor do serviço responsável por qualquer dano aos veículos. 

Caso recente

Furtos, roubos e extravios são recorrentes em estacionamentos paranaenses. Recentemente um casal teve a janela de seu carro quebrada e um computador levado de dentro do veículo no estacionamento gratuito de um supermercado no bairro Juvevê, em Curitiba. O caso, com repercussão na imprensa, é um exemplo da ocorrência no estado.

Neste caso, ou em qualquer outro semelhante, o prejuízo deve ser arcado pelo dono do estabelecimento, como está previsto no CDC. A Assembleia Legislativa criou a lei que coíbe a informação contrária exatamente para que o consumidor não se confunda sobre de quem é a responsabilidade pelos danos.

A íntegra dessa lei e de outras leis que garantem o direito do consumidor pode ser encontrada no aplicativo Agora é Lei no Paraná, disponível na loja de aplicativos do seu celular. Mais informações também estão disponíveis no site da Assembleia.

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