A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nº 101, lançada hoje (16/12) pela Escola da Magistratura (Emagis), traz como destaque um julgamento que confirmou a condenação da Petrobras ao pagamento de mais de R$ 620 milhões como indenização por danos causados pelo derramamento de óleo na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária, no Paraná. O periódico é produzido em duas versões, impressa e digital, e pode ser lido na íntegra no endereço eletrônico www.trf4.jus.br/revista.
O relator para o acórdão da apelação cível é o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior. Em setembro, a 4ª Turma do tribunal, por maioria, acompanhou o voto do magistrado. No dia 16 de julho de 2000, o rompimento de uma junta no oleoduto entre São Francisco do Sul/SC e a Repar provocou o vazamento de aproximadamente quatro milhões de litros de óleo cru. A substância atingiu os rios Barigui e Iguaçu e causou graves danos ambientais, com prejuízos à flora, à fauna, aos solos, às águas e ao ar. A Petrobras foi condenada a pagar indenizações que totalizam R$ 617 milhões mais 775,5 mil dólares, acrescidos de juros e correção monetária desde a data da sentença (25/06/2013).
“A condenação em casos de desastres ambientais deve ser pesada e salgada, inclusive com a possibilidade de arbitramento de danos morais coletivos e indenização compensatória pela perda de valores ecológicos inestimáveis, decorrentes da quebra do delicado e valioso equilíbrio ambiental que envolve os remanescentes de Mata Atlântica brasileira”, afirmou o relator. Ele salientou que “tal reparação integral não envolve apenas a perda de vida, o rompimento do equilíbrio ecológico, a supressão de vegetação e a morte de animais imediatamente decorrentes da contaminação, mas precisa também dar conta de reparar a energia despendida pela natureza no esforço feito ao longo dos anos para se recuperar e reconstruir aquele tênue equilíbrio rompido”.
WhatsApp, pensão para neta, despesa hospitalar e agrotóxico do Uruguai
A nova edição apresenta uma síntese da jurisprudência recente da corte, com julgamentos selecionados pelos próprios magistrados. Publica, entre outros, acórdãos que tratam da multa imposta à empresa Facebook do Brasil por descumprimento de determinação judicial para interceptação de mensagens no aplicativo WhatsApp na “Operação Simon”, destinada à apuração de supostos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, de lavagem de dinheiro e de constituição de organização criminosa; da equiparação de uma neta à condição de filha para receber pensão por morte do seu avô, de quem dependia economicamente; do pedido de ressarcimento de despesas de internação em hospital particular por alegada falha na prestação do serviço de saúde pela rede pública; e da importação irregular de agrotóxico comprado no Uruguai com destinação comercial. Esses quatro processos são de relatoria, respectivamente, dos desembargadores federais Claudia Cristina Cristofani, João Batista Pinto Silveira, Márcio Antônio Rocha e Thompson Flores.
A Revista nº 101 divulga também dois artigos na seção Doutrina: “Direito Internacional e cinema: proteção e restituição internacional de obras de arte”, da desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, e “Reexame necessário no CPC/15: dispensa quando houver apelação da Fazenda Pública”, do desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz.
As 542 páginas da revista veiculam o inteiro teor de 13 acórdãos indexados e classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Penal e Processual Penal, Previdenciário e Tributário – e as 134 súmulas editadas pelo tribunal. Para adquirir a edição impressa, deve-se contatar a Livraria do Advogado: (51) 3225-3311 ou livraria@doadvogado.com.br. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail revista@trf4.jus.br ou pelo telefone (51) 3213-3043.
Fonte: Emagis/TRF4