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Deputados reduzem alíquota de tributação sobre dividendos; acompanhe

Para autor da proposta, a nova redação do regulamento limita a capacidade de fiscalização do Ibama

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
02/09/2021 às 14h15
Deputados reduzem alíquota de tributação sobre dividendos; acompanhe
Sessão virtual do Plenário da Câmara dos Deputados - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

O Plenário da Câmara aprovou destaque do partido Republicanos que reduz, de 20% para 15%, a alíquota do Imposto de Renda retido na fonte dos lucros e dividendos distribuídos pelas empresas aos investidores. O destaque foi aprovado com 319 votos contra 140, e duas abstenções.

A taxa de 20% constava no texto-base do projeto das novas regras do Imposto Renda (PL 2337/21), aprovado nesta quarta-feira (1°). É a mesma alíquota proposta pelo governo federal, autor do projeto. Pessoas físicas estão isentas da tributação de lucros e dividendos desde 1996.

O relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), defendeu a manutenção dos 20%. Segundo ele, a alíquota maior é compensada por outros dispositivos do texto que reduzem a tributação pelo Imposto de Renda.

A oposição era contrária à mudança. “Isso é um escândalo”, afirmou o deputado Afonso Florence (PT-BA). Já o deputado Cacá Leão (PP-BA) disse que havia um acordo de partidos governistas a favor do destaque. O argumento é de que a taxação menor favorece o setor produtivo. “É preciso valorizar quem produz”, completou Efraim Filho (DEM-PB).

Os deputados continuam analisando destaques ao projeto que reformula a legislação do Imposto de Renda.

Rejeições
Antes dessa votação, os deputados haviam rejeitados outros três destaques de partidos que também buscavam modificar a tributação de lucros e dividendos.

O primeiro destaque, do partido Novo, criava uma regra de transição para a incidência do IR sobre os dividendos. O segundo, do PT, instituía três alíquotas para a tributação de lucros de dividendos (20%, 25% e 35%), com base no valor distribuído. O terceiro, do Psol, previa alíquota igual a das pessoas físicas tributadas pelo IR.

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