O Projeto de Lei 2591/19 exige que as construtoras entreguem apartamentos residenciais com janelas, varandas e sacadas munidas de redes de proteção ou equipamentos similares. No caso de janelas basculantes, as redes de proteção poderão ser dispensadas se a abertura for limitada a 15 centímetros.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê que o descumprimento da futura lei sujeitará a multa de R$ 2 mil por unidade, e o valor será atualizado anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Caberá ao Poder Executivo regulamentar a nova norma no âmbito dos entes federativos.
“O crescimento das cidades continua apoiado no predomínio da construção de edifícios cada vez mais altos, sujeitando pessoas ao risco de quedas e acidentes fatais”, destacou o autor do projeto, deputado Capitão Wagner (Pros-CE). “A proposta é igualmente fundamental para a prevenção ao suicídio”, continuou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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