A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados debate nesta sexta-feira (3) a incidência da leishmaniose no Brasil. O debate foi solicitado pelo deputado Fred Costa (Patriota-MG). As leishmanioses são um conjunto de doenças causadas por protozoários divididas em leishmaniose tegumentar americana, que ataca a pele e as mucosas, e leishmaniose visceral (ou calazar), que ataca órgãos internos.
A doença é transmitida ao homem (e também a outras espécies de mamíferos) por insetos vetores ou transmissores, conhecidos como flebotomíneos (mosquito). Não há vacina contra as leishmanioses humanas.
Segundo o deputado Fred Costa, as medidas mais utilizadas para o combate da enfermidade se baseiam no controle de vetores e dos reservatórios, proteção individual, diagnóstico precoce e tratamento dos doentes, manejo ambiental e educação em saúde.
“Há vacinas contra a leishmaniose visceral canina licenciadas no Brasil e na Europa. O cão doméstico é considerado o reservatório epidemiologicamente mais importante para a leishmaniose visceral americana, mas o Ministério da Saúde do Brasil não adota a vacinação canina como medida de controle da leishmaniose visceral humana”, afirma.
Segundo o parlamentar, a doença atinge pessoas e animais em todos os estados brasileiros, estando em constante crescimento, o que mostra que as medidas adotadas pelo governo não estão sendo eficazes, onde centenas de cães são exterminados diariamente no País e muitas pessoas continuam sendo contaminadas.
Convidados
Foram convidados para discutir o assunto:
- a promotora de Justiça de Minas Gerais Monique Mosca Gonçalves;
- o pesquisador da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) David Soeiro Barbosa;
- o professor da Universidade Federal de São Jõao del-Rei (UFSJ) Gilberto Fontes;
- a fundadora da Direito Animal Brasil, Gabriela Soares Maia; e
- o técnico do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis do Ministério da Saúde, Francisco Edilson Ferreira de Lima Júnior.
A audiência será realizada às 9 horas, no plenário 6.
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