A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 3734/20, do deputado Coronel Chrisóstomo (PSL-RO), que inclui os crimes contra a vida de candidatos a cargos eletivos no rol de infrações penais passíveis de investigação pela Polícia Federal.
A proposta recebeu parecer contrário do relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR). Com a rejeição, será arquivada, a menos que haja recurso para votação também no Plenário da Câmara.
Previsão legal
Atualmente, já é possível autorização do Ministério da Justiça e Segurança Pública para que a PF investigue os crimes citados no projeto, se atendidos determinados pressupostos legais. O objetivo de Coronel Chrisóstomo era tornar a previsão clara e expressa, para que não houvesse margem para dúvida.
A atual previsão em lei foi uma das razões para o Sargento Fahur recomendar a rejeição do projeto. “É possível que a Polícia Federal investigue crimes de competência originária da Justiça estadual, suprindo a atividade dos órgãos policiais competentes originariamente, isto é, as polícias civis, mediante solicitação da autoridade estadual ao presidente da República”, observou o relator.
O projeto altera a Lei 10.446/02, que trata de infrações penais de repercussão interestadual ou internacional e exigem repressão uniforme.
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