A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta do Senado que cria o programa “Patrulha Maria da Penha”, a ser implementado pelos órgãos de segurança dos estados e do Distrito Federal para monitorar casos em que for deferida pela Justiça medida protetiva da mulher.
Segundo o texto, o programa consistirá na realização de visitas periódicas às residências de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, a fim de verificar o cumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, além de ter objetivo de reprimir eventuais atos de violência. As guardas municipais também poderão aderir ao programa.
Relatora no colegiado, a deputada Magda Mofatto (PL-GO) defendeu a aprovação da medida, prevista no Projeto de Lei 7181/17, apresentando emenda com alterações ligadas apenas à técnica legislativa. "Consideramos ser mais uma importante inovação no que diz respeito ao combate à violência sistêmica sofrida pelas mulheres em âmbito doméstico e familiar”, disse.
Entre as medidas protetivas de urgência definidas na Lei Marina da Penha, que podem ser concedidas pelo juiz, estão: o afastamento do lar; a aproximação ou contato com a ofendida e seus familiares; e a suspensão de visitas aos dependentes menores.
Preservação da ordem
A proposta também altera a lei que trata da cooperação federativa na segurança pública (Lei 11.473/07), para inserir a proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar como atividade imprescindível à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Tramitação
O texto aprovado ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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