A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define como ato de improbidade administrativa o recebimento de vantagem econômica indevida por parlamentares durante o exercício do mandato. O texto aprovado altera a Lei da Improbidade Administrativa.
Atualmente, a lei já considera improbidade administrativa o recebimento, por agentes públicos, de vantagem econômica indevida por outros motivos, como para tolerar a prática de jogos de azar ou o narcotráfico, entre outras motivações.
O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), ao Projeto de Lei 5103/20, do deputado Guiga Peixoto (PSL-SP).
Na justificativa que acompanha a proposta, Peixoto argumenta que se baseou no dispositivo da Constituição que considera incompatível com o decoro parlamentar o recebimento de vantagens indevidas. “Julgamos extremamente oportuna a inclusão ora tratada, de modo a se resguardar a lisura do devido processo legislativo, especialmente diante de fatos como os ocorridos no esquema de compra de votos conhecido como mensalão”, disse.
Ao analisar a matéria, Kim Kataguiri citou ainda uma das resoluções da 1ª Jornada de Direito Administrativo, realizada em 2020. “Foi aprovado o Enunciado nº 7, segundo o qual "configura ato de improbidade administrativa a conduta do agente público que, em atuação legislativa lato sensu, recebe vantagem econômica indevida”, destacou.
Punições
De acordo com a Lei da Improbidade Administrativa, o agente público que enriquecer ilicitamente por meio de ato de improbidade estará sujeito às seguintes sanções: perda dos bens ou valores acumulados ilicitamente; ressarcimento integral do dano causado; perda da função pública e suspensão dos direitos políticos; multa civil; e proibição de participar de licitações, além de outras sanções penais, civis e administrativas previstas em legislação específica.
Tramitação
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.
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