O Projeto de Lei 2002/21 eleva dos atuais 90 dias para 120 dias o prazo máximo do contrato de experiência. Adicionalmente, amplia de uma para até três vezes a possibilidade de prorrogação, mantido o limite a cada vez. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“O contrato de experiência procura garantir ao empregador o tempo necessário para avaliar o desempenho e a adaptação do novo funcionário”, disse o autor da proposta, deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG). Segundo ele, as mudanças deverão permitir a devida avaliação e o dinamismo do mercado de trabalho.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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