O Projeto de Lei 2053/21 prevê a locação de interesse social de imóveis federais não utilizados em serviço público. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Decreto-Lei 9.760/46, que dispõe sobre imóveis da União.
“Bens da União, muitas vezes, deixam de ser utilizados no serviço público e, sem destinação a finalidade específica, não cumprem sua função social”, disse o autor, deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO). “A proposta pretende garantir que essas edificações possam ter aproveitamento residencial”, avaliou.
Adaptações
O valor mensal da locação não poderá superar meio salário mínimo (R$ 550 hoje), e a renda familiar dos interessados estará limitada a até dois salários mínimos (R$ 2,2 mil). As adaptações necessárias para que uma edificação possa ter aproveitamento residencial deverão ser feitas pelos próprios beneficiários.
A proposta dispensa a realização de licitação, mas exige sorteio público sempre que o número de famílias interessadas ultrapassar a totalidade de unidades disponíveis. A União poderá celebrar parcerias com municípios a fim de permitir locações de interesse social a inscritos em programas habitacionais.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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