A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/19, do Senado Federal, que coloca a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, como direito fundamental. Foram 439 votos a 1.
Foi aprovado o substitutivo da comissão especial que analisou o tema, de autoria do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Segundo o texto, caberá privativamente à União legislar sobre o tema.
Os deputados analisam agora um destaque do Novo que pretende retirar do texto a previsão de criação do órgão regulador na forma de uma entidade independente, integrante da administração pública federal indireta e submetida a regime autárquico especial.
Competência normativa
Orlando Silva ressaltou que, além de definir a proteção de dados pessoais como direito fundamental, o texto aprovado assegura a competência normativa exclusiva da União, por meio do Congresso Nacional.
“A proposta consolida os normativos para a proteção dos dados pessoais e coloca o Brasil na fronteira dessa legislação”, afirmou o relator, lembrando que o País já conta com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e possui, como órgão fiscalizador, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Os deputados Hildo Rocha (MDB-MA) e Felipe Rigoni (PSB-ES) defenderam em Plenário a aprovação da PEC. Rocha alertou que atualmente há riscos, como o vazamento de dados de 223 milhões de pessoas neste ano. Rigoni, por sua vez, ressaltou que o texto fortalecerá a independência e a autonomia da ANPD.
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