O Projeto de Lei 2227/21 possibilita que a administração pública estabeleça, em seus editais, a exigência de que as empresas vencedoras de licitações empreguem, na execução da obra ou serviço, um percentual mínimo de pessoas atendidas por órgãos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e dos Sistemas de Políticas Públicas sobre Drogas dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O texto inclui a medida na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que já permite que os editais exijam das empresas vencedoras a contratação de percentual mínimo de mulheres vítimas de violência doméstica; e de oriundos ou egressos do sistema prisional.
Autor da proposta, o deputado Enrico Misasi (PV-SP) ressalta que a Lei 11.343/06, que trata das diretrizes para as políticas públicas sobre drogas do País, estabelece como de seus objetivos “ampliar as alternativas de inserção social e econômica do usuário ou dependente de drogas”.
"A proposta encontra respaldo nas próprias diretrizes já estabelecidas pelo Congresso Nacional, agora adaptadas às especificidades das contratações públicas, para potencializar a reinserção econômica e social de usuários e de dependentes de drogas", disse.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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