O Projeto de Lei Complementar (PLP) 79/21 fixa normas para a cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios para a formulação e a implementação de um plano emergencial de enfrentamento dos efeitos da pandemia de Covid-19 no âmbito da educação brasileira.
A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados pelo deputado Idilvan Alencar (PDT-CE). Com a medida, ele espera enfrentar “a tragédia na educação decorrente da pandemia de Covid-19”, com prejuízos sobretudo para os estudantes mais pobres, em razão da interrupção das aulas e do declínio da aprendizagem.
“O Brasil não pode se acomodar na tragédia. Não podemos achar normal reduzir a renda futura de toda uma geração de brasileiros como se não houvesse nada a fazer. Investimento em educação tem retorno. Recuperar a aprendizagem significa mais crescimento da economia, maior produtividade, maior renda do trabalhador, mais arrecadação de impostos”, defende o autor do projeto.
Metas e ações
Entre as metas, ações e estratégias do plano estão: oferecer ensino em tempo integral para todos os estudantes, presencial ou híbrido; promover o retorno de crianças e jovens à escola, eliminando evasão e abandono; capacitar professores, gestores e demais profissionais da educação nas novas habilidades e competências; e ampliar a cobertura do atendimento educacional e intersetorial à primeira infância.
Conforme o texto, o plano de enfrentamento será descentralizado, com responsabilidades compartilhadas entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, e deverá contar com a participação das famílias e da sociedade civil.
Ainda pela proposta, os recursos para a implementação do plano serão executados em classificação orçamentária específica, a fim de permitir sua identificação no orçamento.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.
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