O Projeto de Lei 1039/21 cria uma programa nacional para incentivar pessoas físicas e empresas a fazerem doações ao Ministério da Saúde para reforçar o combate à pandemia da Covid-19 no País.
Segundo o texto, em análise na Câmara dos Deputados, poderão ser deduzidos os valores doados por pessoas físicas e jurídicas ao Programa Nacional de Combate à Pandemia (Procop), criado pelo projeto, até o limite de 1% do total devido no ano-calendário de 2021. Poderão ser doados bens imóveis ou valores em espécie.
“Sem a participação efetiva da sociedade civil organizada através das pessoas jurídicas e físicas, da população em geral enfim, quaisquer atitudes do Poder Público, seja em que esfera for, será precária”, avalia a autora do projeto, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).
A deputada destaca que o projeto tem origem em proposta apresentada pela Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina, FIESC, em conjunto com a Associação Catarinense de Médicos (ACM).
“Nada mais justo do que a criação de um programa que possa incentivar ainda mais a doação de valores por pessoas físicas e jurídicas, direcionando da arrecadação federal recursos para esse imprescindível programa de combate à pandemia”, acrescentou.
O projeto estabelece ainda que as doações deverão ser depositadas na conta do Procop, cujo titular será o Ministério da Saúde, a quem caberá emitir recibo em favor do doador, de acordo com regulamento definido pelo Ministério da Economia.
O Procop, cujas ações serão realizadas pelo Ministério da Saúde, atuará na prevenção e no combate à Covid-19 por meio da aquisição de equipamentos, medicamentos, insumos e EPIs; da contratação de profissionais e de serviços de saúde; e da veiculação de material informativo de importância social.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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