O Projeto de Decreto Legislativo 256/21 permite ao governo brasileiro ratificar os termos de acordo multilateral sobre serviços aéreos internacionais, ampliando as liberdades básicas de sobrevoo sem escala e de pouso técnico para reabastecimento, reparo ou refúgio às aeronaves em serviços aéreos internacionais regulares.
O acordo multilateral foi concluído em 7 de dezembro de 1944, durante a Convenção de Aviação Civil Internacional, da qual o Brasil faz parte. Realizada em Chicago, nos EUA, a Convenção de Chicago entrou em vigor em 1947, e permitiu a criação da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), incumbida de administrar a convenção e exercer a governança global sobre o setor.
Em julho de 2015, o secretário-geral da Organização Internacional de Aviação Civil recomendou a adesão do Brasil ao acordo, seguindo orientação da assembleia da organização.
O acordo tem a função de viabilizar logisticamente a aviação civil de longo alcance, sendo aceita por 36 países já em 1947 e, hoje, por 133 países. O texto prevê, por exemplo, que cada país signatário possa designar a rota a ser seguida em seu território por qualquer serviço aéreo internacional e os aeroportos nos quais tais serviços poderão ser executados. Além disso, poderá também impor taxas a esses serviços para o uso de aeroportos e instalações.
Brasil, Rússia, Indonésia e China, que preferem negociar bilateralmente a regulamentação dessas liberdades de trânsito, em conjunto com regras de embarque e desembarque de passageiros e cargas, ficaram de fora do acordo firmado em dezembro de 1944.
O texto do acordo, que já foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, tem origem na Mensagem 555/19, do Poder Executivo.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário.
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