O Projeto de Lei 1950/21 inclui centros de atendimento veterinário no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e determina que sejam submetidos ao licenciamento e à fiscalização pela vigilância sanitária.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados segue uma recomendação do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Em 2018, o CNS apoiou o reconhecimento de consultórios, clínicas, ambulatórios e hospitais veterinários como estabelecimentos de saúde, disse o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG).
“Esses locais recebem diversas demandas de saúde pública, em especial para diagnóstico, tratamento e procedimentos em doenças infecciosas e parasitárias de caráter contagioso e outros agravos que, juntos, respondem por 62% das doenças de notificação compulsória”, explicou o parlamentar.
Além disso, continuou o deputado Fred Costa, esses estabelecimentos fazem uso de radiações ionizantes e de medicamentos que podem causar problemas ambientais e para a saúde pública. Por essas razões, devem ser submetidos à fiscalização dos órgãos de vigilância sanitária, o que atualmente não é exigido.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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