O Projeto de Lei 2006/21 regulamenta a atividade dos agentes de reciclagem (catadores de lixo), incluindo medidas de proteção à saúde desses profissionais. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também prevê incentivos fiscais para estimular a sociedade civil a separar o lixo reciclável.
A proposta define o agente de reciclagem como aquele que cata, seleciona e vende materiais recicláveis, como papel, papelão, vidro, ferro e matérias recicláveis. A profissão poderá ser exercida de forma autônoma, por meio de cooperativa ou associação ou ainda como empregado em entidade do segmento de reciclagem.
"Ao regulamentar a profissão dos agentes de reciclagem e de material reciclável, o projeto atende aos anseios dos trabalhadores e da indústria de reciclagem, sem falar que proporcionará maior segurança jurídica à atividade, melhorará as condições de trabalho dos profissionais e promoverá a inclusão social dos que atuam hoje como catadores”, diz o autor, deputado Nereu Crispim (PSL-RS).
Incentivos
O texto obriga o Poder Executivo a criar, dentro de 180 dias a após a publicação da nova lei, políticas de incentivo e de apoio à criação de cooperativas de agentes de reciclagem. A política deverá conter ações de apoio técnico desenvolvidas pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), campanhas de esclarecimento da população sobre a importância da reciclagem e incentivos fiscais para pessoas e empresas que contratem o trabalho de cooperativas de agentes de reciclagem e que implementem programas na área.
O projeto também cria um o sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas (5%), para atender aos trabalhadores de baixa renda que atuem na profissão.
A proposta exige que os profissionais usem, obrigatoriamente, equipamentos de proteção individual e obriga o poder público e cooperativas e associações de agentes de reciclagem a adotarem programas de gerenciamento de riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores.
Fundo de Reciclagem
Para viabilizar as ações do poder público, o projeto cria o Fundo Nacional dos Agentes de Reciclagem, destinado a financiar os programas e as ações relativas aos agentes de reciclagem com vistas a assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Além de recursos do Orçamento, o fundo será alimentado com doações de pessoas físicas e jurídicas e por contribuições de governos e organismos estrangeiros. A pessoa física poderá deduzir o valor das doações do Imposto de Renda até o limite de 4% do total devido. No caso das empresas, o limite de dedução é 1% do imposto devido.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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