A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3344/19, que torna obrigatório o funcionamento ininterrupto, durante o expediente, do atendimento presencial em dias úteis nos órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O texto altera a Lei 13.460/17.
Adicionalmente, a proposta aprovada proíbe a suspensão da prestação de serviços em virtude de inadimplemento (atraso de pagamento) que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado.
O colegiado acolheu o parecer favorável do relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). Por meio de três emendas, o relator promoveu ajustes na proposta, a fim de respeitar a autonomia administrativa de cada um dos entes federativos e de evitar conflitos com as peculiaridades e os interesses locais.
“É tarefa de cada órgão público alocar adequadamente a força de trabalho, a fim de que seja preservada a continuidade do serviço fornecido aos usuários”, disse Carvalho. “Por outro lado, o engessamento de horários, nos moldes do texto original, pode caminhar na via contrária ao interesse público”, avaliou.
Na versão inicial do autor, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), o projeto previa atendimento ininterrupto das 8 às 18 horas. Além disso, não poderia haver demora de mais de uma hora para o atendimento de cada pessoa.
“A ideia é garantir que o cidadão que se desloca da residência ou se ausenta do trabalho para buscar atendimento em órgãos públicos não seja surpreendido por informação que frustre a pretensão de resolver demandas administrativas junto ao poder público”, disse Andrada na justificativa da proposta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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