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Comissão mantém decreto que permite a privatização da Ceagesp

Parlamentares lembram que, geralmente, cônjuges abdicam da carreira profissional para cuidar da pessoa incapaz de sobreviver sozinha

27/08/2021 às 13h30
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Fonteyne não viu nenhuma razão para impedir a desestatização - (Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados)
Fonteyne não viu nenhuma razão para impedir a desestatização - (Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou projeto que anula o decreto que incluiu a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp) no Programa Nacional de Desestatização (PND).

A Ceagesp é uma empresa pública federal que fornece espaços para comercialização atacadista de produtos hortifrutigranjeiros no estado de São Paulo, além de administrar uma rede de armazéns e silos graneleiros.

De acordo com o Decreto 10.045/19, o processo de privatização será conduzido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Prejuízo
A rejeição do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 655/19 foi pedida pelo relator, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP). Ele contestou o autor da proposta, deputado José Guimarães (PT-CE), de que a privatização da Ceagesp pode gerar desemprego e dificultar o abastecimento de alimentos.

“Por que o fato de a empresa representar um importante ‘elo da cadeia’ que possibilita alcançar a mesa das pessoas é um impeditivo para a desestatização? Por que isso atentaria contra uma alimentação saudável ou mesmo propiciaria a fome? Não vejo a menor conexão desses argumentos da justificação com a desestatização da Ceagesp”, questionou Fonteyne.

Ele disse ainda que a privatização pode tornar a empresa mais eficiente, ajudando a reverter os prejuízos acumulados entre 2016 e 2019, que tiveram de ser compensados com receitas financeiras da venda de ativos.

Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, seguirá para o Plenário; se rejeitada, será arquivada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo

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