A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4521/19, que obriga as empresas a comprovarem doação ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) para participar de licitações. A exigência deverá ser cumprida ainda na fase de habilitação para os certames.
O colegiado acolheu o parecer favorável da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). “Embora possa vislumbrar também dificuldades de âmbito administrativo e constitucional”, avaliou a relatora, a medida poderá ajudar no cumprimento dos objetivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O texto aprovado altera a Lei de Licitações, que passará a cobrar a apresentação do Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf) com a doação específica ao FDCA. Esse fundo financia projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
“A medida deverá carrear mais recursos ao FDCA, o que permite vislumbrar futuras melhorias no acolhimento institucional, por exemplo, além de outras medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente”, disse a autora da proposta, deputada Leandre (PV-PR).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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