A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da proposta (PL 2510/19) que regulamenta a ocupação do entorno de rios em áreas urbanas consolidadas, remetendo a lei municipal sua definição. Os deputados devem analisar, nesta quinta-feira (26), os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.
O Código Florestal (Lei 12.651/12) fixa faixas marginais que variam de 30 a 500 metros conforme a largura dos rios, considerando-as áreas de preservação permanente (APP).
Segundo o substitutivo do relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), nas áreas consolidadas urbanas, após ouvidos os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente, o Legislativo poderá estabelecer em lei faixas diferentes das previstas no código com regras que estabeleçam a não ocupação de áreas de risco de desastres.
O projeto foi apresentado pelo deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC).
Após a votação do texto-base, a sessão foi encerrada.
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