A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 2510/19, do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), que regulamenta a ocupação do entorno de rios em áreas urbanas consolidadas, remetendo a lei municipal sua definição.
O Código Florestal (Lei 12.651/12) fixa faixas marginais que variam de 30 a 500 metros conforme a largura dos rios, considerando-as áreas de preservação permanente (APP).
Segundo o substitutivo preliminar do deputado Darci de Matos (PSD-SC), nas áreas consolidadas urbanas, após ouvidos os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente, o Legislativo poderá estabelecer em lei faixas diferentes das previstas no código.
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