A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a proteção do patrimônio público digital – ou seja, todo o conteúdo hospedado em sítios oficiais e contas oficiais em redes sociais e aplicações da internet, além de qualquer produção comunicacional inserida na rede por órgãos, entidades e empresas públicas.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado David Miranda (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 2431/15, da deputada Luizianne Lins (PT-CE).
O relator incluiu as redes sociais e aplicações da internet no texto. "Consideramos importante garantir que não apenas os conteúdos públicos em sítios oficiais sejam protegidos, mas também aqueles disseminados em redes sociais e aplicações de internet – tais como Youtube, Facebook, Twitter – cada vez mais utilizados para aproximar o poder público do cidadão", explicou.
Condutas ilícitas
Pela proposta, os chefes dos Poderes Públicos ficarão incumbidos da preservação e manutenção do conteúdo digital institucional em seu formato original disponível na internet, garantindo o acesso público e facilitado aos usuários.
O texto considera conduta ilícita a atividade do gestor público que autorizar, permitir ou negligenciar:
A proibição de bloqueio foi incluída pelo relator. "Isso não impede, porém, que comportamentos abusivos sejam denunciados às plataformas para que tomem as medidas previstas em suas políticas de uso", esclareceu.
David Miranda também incluiu no texto dispositivo prevendo que as contas em redes sociais pessoais dos chefes de Poder e titulares de órgãos superiores dos três Poderes estarão, durante o exercício de seu mandato, submetidas às mesmas regras que incidem sobre as contas de redes sociais oficiais. "Esses atores políticos são os principais porta-vozes das instituições", avaliou.
Penalidades
O substitutivo aprovado prevê que, pelas condutas ilícitas, o agente público ou militar poderá ser condenado a ressarcir os cofres públicos pelos prejuízos causados em valor equivalente aos empregados para a elaboração do patrimônio público digital objeto de dano, em valores atualizados.
Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas previstas serão consideradas: infrações administrativas para o agente público, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão; transgressões militares médias ou graves para os militares.
O texto deixa claro que não se configura conduta ilícita a determinação de retirada de conteúdos para correção de erros ou por determinação judicial e que as medidas previstas não prejudicarão o disposto na Lei de Acesso à Informação.
Tramitação
Já aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, a proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário.
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