A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa prazo de 60 dias para que a Secretaria Especial da Cultura decida sobre projetos culturais candidatos a receber recursos do Fundo Nacional da Cultura (FNC). O texto acrescenta a regra na Lei Rouanet. O FNC é um dos mecanismos de financiamento de projetos culturais criados pela lei.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Alexandre Padilha (PT-SP), ao Projeto de Lei 4881/20, do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP). Pelo texto, o prazo de 60 dias poderá prorrogado, por igual período, mediante justificativa circunstanciada. “É uma previsão que parece razoável, pois promove a celeridade na apreciação dos projetos culturais apoiados pelo FNC”, disse o relator.
Divulgação
Padilha excluiu o dispositivo que previa que os projetos não analisados no prazo seriam automaticamente aprovados. “Não é cabível essa previsão, pois um projeto que seja inadequado formalmente às exigências legais e normativas seria automaticamente aprovado, podendo ensejar prejuízo ao erário”, argumentou.
A redação aprovada prevê a divulgação, na internet, das informações sobre a ordem cronológica de entrada dos projetos, com identificação dos números, datas de tramitação completas, proponentes, nomes dos produtos culturais e os respectivos valores, incluindo totalizações anuais dos recursos a serem disponibilizados.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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