O Projeto de Lei 4115/20 aumenta as penas dos crimes de explosão e de armazenamento ilegal de explosivos em zonas densamente povoadas e, também, quando houver perigo para as pessoas. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Penal.
Conforme a proposta, no caso da explosão, a pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa será dobrada se o crime foi cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio ou então atingir casa ou edifícios públicos, instalações como depósitos e estaleiros e determinados veículos.
Já o crime de armazenamento ilegal de explosivos incluirá os depósitos, conforme o texto, e a pena de detenção – hoje de 6 meses a dois anos, e multa – passará a ser de reclusão, de 3 a 6 anos, e multa. Por fim, a proposta insere no Código Penal a qualificadora “explocídio”, elevando a pena ao triplo diante do risco a pessoas.
“O mundo ficou chocado com as imagens da explosão ocorrida em Beirute, no Líbano, em agosto de 2020”, disse o autor, deputado Junio Amaral (PSL-MG). “Em Beirute, cerca de 2.750 toneladas de nitrato de amônio, substância usada na produção de explosivos e fertilizantes, podem ser a causa daquela explosão.”
Para Junio Amaral, aquele episódio, que vitimou pelo menos 182 pessoas, demonstra a necessidade de mudança na legislação. “O Código Penal deve punir com mais rigor quem mantém depósitos de substâncias potencialmente explosivas em áreas densamente povoadas, com risco para centenas ou milhares de pessoas”, justificou o parlamentar.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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