A Comissão de Segurança Pública da Cãmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a União a instalar câmeras de videovigilância nas praças de pedágio das rodovias federais e nas vias públicas que possuem equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, como os “pardais”.
O objetivo é permitir o uso das câmeras para identificação, em tempo real, de veículos roubados ou com medida judicial de busca e apreensão. O equipamento também poderá ser usado em outras situações, como em crime de sequestro, contrabando e tráfico de drogas.
Pelo texto aprovado, os sistemas de câmeras de videovigilância de todo o País devem ser interligados entre si e à rede do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), com acesso irrestrito das informações aos órgãos policiais e de trânsito.
Mudanças
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Luis Miranda (DEM-DF) ao Projeto de Lei 3738/19, da deputada Lauriete (PSC-ES).
Originalmente, a proposta determina ao Detran e à polícia o compartilhamento do cadastro de veículos roubados com as empresas de estacionamento. Miranda optou por substituir esse compartilhamento cadastral pela implantação de uma rede de videovigilância nas praças de pedágio e vias públicas.
A medida, segundo ele, tem um alcance maior. Também aproveita a infraestrutura de monitoramento e vigilância já existente nas vias.
“Várias praças de pedágio já dispõem de sistema de câmeras de videovigilância, normalmente utilizadas para identificar os condutores que burlem a tarifação”, disse. “Essas mesmas câmeras podem ser utilizadas para vigilância dos infratores diversos, não só da legislação de trânsito, mas da legislação em geral, especialmente a de natureza criminal.”
Identificação
Pelo substitutivo, as câmeras de videovigilância devem possuir dispositivo para reconhecimento das placas dos veículos, que pode ser de natureza óptica, eletrônica, por radiofrequência ou por outro meio. O sistema deve possibilitar a gravação da informação, de forma automática e em tempo real.
O texto aprovado altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei 10.233/01, que trata da concessão de rodovias, entre outros assuntos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Mín. 17° Máx. 26°