A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria um fundo para financiar projetos de desenvolvimento sustentável nas áreas de pesca e aquicultura.
O Fundo de Apoio à Pesca e à Aquicultura (Fapa) poderá financiar projetos de monitoramento e recuperação de recursos pesqueiros ou aquícolas existentes, melhoria da estrutura de produção (captura, cultivo, armazenamento, processamento e escoamento) e inovação tecnológica, entre outras ações.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Raimundo Costa (PL-BA) ao Projeto de Lei 4414/16, do ex-deputado Marcelo Matos (RJ).
Costa fez algumas mudanças no texto. A principal delas é a criação de uma contribuição de intervenção sobre o domínio econômico (Cide) a ser paga por empreendimento com comprovado impacto negativo à atividade pesqueira e aquícola, com exceção de atividade agropecuária.
O projeto original prevê a compensação ambiental, mas sem maiores detalhes sobre a sua aplicação. Pelo substitutivo, o novo tributo terá como base de cálculo o valor do investimento ou da produção responsáveis pelo prejuízo às duas atividades.
A alíquota vai variar de 0,1% a 0,3%, conforme o impacto negativo, que será regulamentado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A arrecadação com a Cide será destinada ao Fapa.
Estabilidade
O relator disse que o substituto aproveita parte de uma proposta de sua autoria que também trata de pesca (PL 3653/19). Costa afirmou ainda que as mudanças foram discutidas com o Ministério da Agricultura.
O deputado avaliou que o Fapa e, principalmente, a compensação ambiental vão dinamizar a cadeia da pesca e aquicultura. “A providência assegura estabilidade financeira aos pescadores cujas atividades são prejudicadas por intervenções danosas ao meio ambiente”, afirmou.
Fontes
Além da Cide, o texto aprovado prevê outras fontes para o Fapa, como recursos do Orçamento da União, repasses anuais do Fundo Social do pré-sal e multas relacionadas a danos ambientais que causem prejuízos às atividades pesqueira e aquícola.
As condições de financiamento serão definidas por um conselho gestor, que terá representantes do governo, do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca (Conape) e da Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA).
O risco financeiro das operações realizadas com os recursos do Fapa será suportado exclusivamente pela instituição financeira concedente do crédito. Além disso, as operações deverão observar os encargos financeiros e as condições do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) quando realizadas com beneficiários do programa.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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