A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3196/15, que torna obrigatório o repasse de 0,5% da receita obtida por entidade desportiva com o direito de arena a entidades que representem os árbitros. O texto aprovado altera a Lei Pelé.
O direito de arena assegura a entidades de prática desportiva, como clubes de futebol, as receitas com a comercialização de imagens do evento esportivo de que participem. Segundo a Lei Pelé, esse direito se refere à prerrogativa exclusiva de "negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens" do evento.
Tomando o futebol como exemplo, o autor do projeto, deputado André Figueiredo (PDT-CE), argumenta que, em muitas partidas, especialmente em jogos decisivos, a atuação do árbitro chama mais a atenção do que a dos próprios atletas. Figueiredo conclui que, mesmo assim, hoje o árbitro não recebe nenhuma verba adicional por participar do espetáculo.
Relator no colegiado, o deputado Fábio Henrique (PDT-SE) concordou com o autor. “A Lei Pelé precisa ser aperfeiçoada para incluir a remuneração dos profissionais da equipe de arbitragem”, disse. "Sonegar o direito de imagem dos profissionais de arbitragem segrega uma categoria inteira de profissionais”, conclui.
A destinação de parte da receita obtida com o direito de arena para os árbitros estava prevista na MP do Futebol (Medida Provisória 671/15), mas acabou vetada pelo presidente Jair Bolsonaro ao sancionar a Lei 13.155/15, originada da MP.
Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.