A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que transfere de 2022 para 2032 a revisão do programa especial para o acesso ao ensino superior de estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, previsto na Lei de Cotas nas Universidades (lei 12.711/12).
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), ao Projeto de Lei 1788/21, do deputado Bira do Pindaré (PSB-MA).
Hoje a Lei de Cotas, que é de 2012, prevê que o programa seja revisto no prazo de dez anos da publicação da norma. O projeto original muda o prazo para 30 anos, ou seja, para 2042.
"Considerando meritória a proposta em análise e ponderando um prazo razoável de avaliação da lei, propomos substitutivo que prorroga a revisão do programa para 20 anos a contar da vigência da lei, ou seja, em 2032", disse Trad.
"Adicionalmente, consignamos que a avaliação deverá ser realizada pelo Poder Executivo, que possui órgãos com expertise para tanto, como é o caso do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)", completou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.