O Projeto de Lei 3196/15 torna obrigatório o repasse de 0,5% da receita obtida por entidade desportiva com o direito de arena a entidades que representam os árbitros. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei Pelé 9.615/98).
O direito de arena assegura a entidades de prática desportiva, como clubes de futebol, as receitas com a comercialização de imagens do evento esportivo de que participem. Segundo a Lei Pelé, esse direito se refere à prerrogativa exclusiva de "negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens" do evento.
"Em muitas partidas de futebol, especialmente em jogos decisivos, a atuação do árbitro pode chamar mais a atenção do que a dos próprios atletas”, destaca o autor do projeto, deputado André Figueiredo (PDT-CE).
“Apesar de estar em campo durante todo o tempo de jogo e de aparecer na maioria dos lances, hoje o árbitro não recebe nenhuma verba adicional por isso”, acrescenta o autor.
Figueiredo lembra que a destinação de parte da receita obtida com o direito de arena para os árbitros estava prevista na MP do Futebol (Medida Provisória 671/15), mas acabou vetada pelo presidente Jair Bolsonaro ao sancionar a Lei 13.155/15, originada da MP.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.