A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que acaba com a exigência de curso superior em área específica para o cargo de diretor de estabelecimento prisional. Além disso, deixa de ser obrigatório que o dirigente resida no estabelecimento ou nas suas proximidades.
Conforme o texto aprovado o cargo poderá ser ocupado por profissional com nível superior de escolaridade, independente da área de formação, que deverá dedicar tempo integral à sua função.
Hoje a Lei de Execução Penal determina que o candidato ao cargo tenha diploma de nível superior em Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviços Sociais, resida no estabelecimento, ou nas proximidades, e dedique tempo integral à sua função.
Foram mantidos na proposta outros requisitos atualmente exigidos pela lei: possuir experiência administrativa na área, ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado General Peternelli (PSL-SP) ao Projeto de Lei PL 3963/20, do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ).
O projeto original previa que o diretor de penitenciária pudesse ser formado nos cursos atualmente previstos na Lei de Execução Penal, ou ter diploma de nível superior em qualquer graduação e pós-graduação em Segurança Pública ou Gestão Penitenciária.
"Hoje em dia, existem diversos cursos (e não apenas aqueles elencados) que possibilitam uma correta e eficiente gestão do sistema prisional", avaliou General Peternelli. "Em suma, é a capacidade do gestor e não o seu curso que deve nortear os requisitos para o ocupante do cargo de diretor do estabelecimento", completou.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.