A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga os juízes, antes de adotar qualquer procedimento de adoção, a consultar os cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção — exceto no caso de crianças e adolescentes indígenas ou quilombolas.
O texto aprovado foi o substitutivo da deputada Margarete Coelho (PP-PI) ao Projeto de Lei 5547/13, da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Com relação ao texto original, a deputada retirou a determinação de que os jovens fossem inscritos nos cadastros nacional e estaduais em até 48 horas. Também previu a ressalva quanto à adoção de crianças ou adolescentes indígenas ou quilombolas, que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), devem ser colocados prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia.
O ECA já prevê a inscrição de crianças e pais nos cadastros estaduais e nacional, mas não obriga o Judiciário a consultar o sistema antes do processo de adoção.
Segundo Margarete Coelho, “é louvável a previsão de que o magistrado deverá consultar, obrigatoriamente, os cadastros estaduais e nacional de adoção, com o que poderão ser evitados procedimentos irregulares ou mesmo ilícitos”, ressaltou.
“Trata-se de proteção que abarca todas as necessidades de um ser humano em desenvolvimento. Às crianças e aos adolescentes deve ser assegurada toda assistência material, moral e jurídica. Todos os direitos devem lhes ser ofertados, de preferência, no seio de uma família, mesmo que substituta. A sociedade tem várias prioridades, mas a infância e a juventude têm prioridade absoluta”, defendeu a parlamentar.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para a análise do Senado, a não ser que haja um recurso para a votação pelo Plenário.
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