A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga o poder público a fornecer a instituições públicas e filantrópicas de longa permanência de idosos equipamentos de proteção individual e outros insumos em razão da pandemia de Covid-19.
Foi aprovado o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 1761/20, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), e quatro apensados. “Algumas das ações previstas já estão contempladas em normas e, assim, não seria adequado nem necessário repeti-las”, explicou a relatora.
O substitutivo determina que o erário fornecerá às entidades os recursos materiais e financeiros para prevenção e combate à Covid-19. O dinheiro para as despesas virá do Fundo Nacional do Idoso (FNI), após a aprovação de créditos orçamentários com essa finalidade.
O atendimento das necessidades pelo poder público independerá de concessão de certificação, de celebração de convênio ou de eventual pendência documental da instituição, que se comprometerá a regularizar a situação o mais breve possível. Estados, Distrito Federal e municípios vão monitorar as ações desenvolvidas.
As instituições beneficiadas deverão seguir as orientações das autoridades de saúde, assegurando o uso de equipamentos de proteção, a criação de áreas para isolamento, a redução das aglomerações, a prioridade na ventilação das áreas comuns e o treinamento de funcionários e visitantes, entre outros itens.
“Os idosos residentes nessas instituições estão duplamente vulneráveis durante a pandemia, pela idade avançada e pela impossibilidade de isolamento”, disse o Ossesio Silva ao apresentar o projeto de lei. “Soma-se a isso a frágil situação financeira das entidades filantrópicas.”
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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