A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 2498/15, segundo o qual provedores de acesso à internet deverão manter, em conjunto ou separadamente, pelo menos um centro de atenção a usuários compulsivos em cada estado onde atuem.
O colegiado acolheu o parecer do relator, deputado Paulo Ganime (Novo-RJ). “Dados evidenciam que o brasileiro passa grande parte do dia conectado à internet, trata-se da oferta de serviço cuja demanda é crescente”, observou.
Segundo o relator, não há na legislação atribuição de responsabilidade objetiva que enseje a reabilitação de quem sofreu algum prejuízo em decorrência de uso abusivo de produto ou serviço fornecido licitamente. Desta forma, não é razoável responsabilizar provedores de internet pela educação dos usuários.
“Esse tipo de iniciativa não se observa em nenhum setor econômico”, afirmou Paulo Ganime. “Empresas automotivas não são obrigadas a educar motoristas, empresas de bebidas alcoólicas não são responsáveis por orientar os cidadãos a serem parcimoniosos no consumo, e assim por diante”, comparou o relator.
Uso compulsivo
O texto rejeitado altera o Marco Civil da Internet. Pela proposta, os centros de atenção mantidos pelos provedores deverão orientar as pessoas sobre o uso de internet e das redes sociais de forma controlada e moderada.
Entre outros pontos, a proposta exige a oferta de técnicas para reconhecimento de potenciais benefícios e malefícios dessas práticas; para identificação das principais condições que levam ao uso compulsivo; e para o enfrentamento de ansiedade, depressão, solidão, estresse e outras situações adversas.
“É impressionante o crescimento da dependência de acesso à internet e suas aplicações”, disse o autor da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). “Especialistas já vislumbram como absolutamente necessária a expansão na classificação das doenças para caracterizar tão forte dependência”, alertou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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