A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1989/19, que determina que as duas taxas alfandegárias cobradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) quitarão apenas os gastos com manutenção e atividades-fim, vedado o bloqueio orçamentário.
O colegiado acolheu o parecer do relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM). “Essas taxas correspondem ao exercício do poder de polícia e à prestação de serviços e foram criadas para custear as atividades inerentes à atuação da Suframa, e um eventual contingenciamento inviabilizaria as ações”, explicou.
A Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviço (TS) foram criadas pela Lei 13.451/17. A TCIF é paga por firmas que pedem licenciamento de importação ou registro de ingresso de mercadorias procedentes do exterior. Já a TS é cobrada de pessoas físicas e jurídicas que solicitam alguns serviços previstos naquela mesma lei, como cadastramento e reativação cadastral.
Autor do texto, o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) explica que a ideia é fortalecer a Suframa. “O enfraquecimento das funções de regulação e de fiscalização é responsável pela percepção de ausência do Estado e, mesmo, em casos extremos, pela sucessão de tragédias que têm abalado o País.”
A Suframa administra ainda incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, da Amazônia Ocidental e das áreas de livre comércio com o objetivo de incentivar o uso sustentável dos recursos naturais e o desenvolvimento econômico.
Tramitação
O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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