A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 687/21, que troca, na Lei das S/A e no Código Civil, o termo “sociedade anônima” por “sociedade por ações”.
O colegiado acolheu o parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE). “Ainda que a proposta fosse aprovada, restariam inúmeras outras leis e normas infralegais cuja denominação deveria ser alterada”, disse, lembrando que um texto semelhante (PL 6104/13) foi também rejeitado.
“A sociedade de capitais por excelência é a ‘sociedade anônima’, termo que remete à noção de que os sócios podem livremente entrar ou sair do negócio, e a identidade de cada um não é relevante para a empresa”, continuou Augusto Coutinho. “Essa lógica contribui para que a expressão ‘sociedade anônima’ seja empregada e tenha se consolidado ao longo dos anos”, observou o relator.
Na visão do autor da proposta, o deputado licenciado Carlos Bezerra (MDB-MT), a medida não seria um “preciosismo”. Segundo ele, desde 1990 as ações devem ser nominativas, ou seja, o nome do proprietário deve constar no título.
“Ora, sociedade anônima exige a condição de anonimato, o que não acontece mais. Por isso, a expressão sociedade ‘anônima’ não mais expressa com correção a verdadeira natureza das sociedades por ações”, disse Bezerra.
Tramitação
Como tramita em caráter conclusivo e foi rejeitado pela única comissão designada para examinar o mérito, o PL 687/21 deve ser arquivado, a menos que haja recurso para análise do Plenário.
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