A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional rejeitou proposta que pretendia autorizar oficiais e praças temporários a utilizarem a carteira de identidade militar mesmo após o fim do serviço ativo.
A autorização estava prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 94/19, do deputado Hélio Lopes (PSL-RJ). Com o projeto, o deputado pretendia anular dispositivo do Decreto 8.518/15 que, atualmente, restringe o direito dos temporários à carteira de identidade de militar ao período do serviço ativo.
O relator, deputado General Girão (PSL-RN), apresentou parecer pela rejeição da proposta. Ele discordou da tese levantada por Lopes, segundo a qual oficiais e praças temporários teriam direito a identificação militar, mesmo na inatividade, por determinação da Lei 3.089, de 1916. A lei obriga a identificação de todos os oficiais superiores e inferiores e praças efetivos do Exército.
O relator argumentou que o próprio Poder Executivo já sanou eventuais dúvidas sobre a aplicação da lei de 1916 com a edição do Decreto 10.068/19.
"O Decreto 10.068/19 previu o fornecimento do documento de identificação somente aos oficiais da reserva não remunerada, não contemplando, portanto, os aspirantes à oficial e os praças temporários licenciados do serviço ativo”, disse.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá para o Plenário; se rejeitado, será arquivado.
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