A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga bancos, financeiras, casas de câmbio e seguradoras a alertar os consumidores sobre os tipos de fraude mais frequentes relacionados às suas operações (PL 145/19).
O texto, que altera o Código de Defesa do Consumidor , estabelece que o alerta deve conter informação sobre como o consumidor pode se prevenir e de que maneira deve proceder caso seja vítima de fraude.
A proposta é da deputada Renata Abreu (Pode-SP). O relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), recomendou a aprovação da matéria.
Luis Miranda lembrou que o número de fraudes em operações financeiras tem aumentado, principalmente com a disseminação dos aplicativos de investimento, o que justifica requerer dos fornecedores de produtos e serviços bancários uma ação positiva.
“Esses fornecedores terão o compromisso de se empenhar em dar divulgação às fraudes por eles detectadas. Ninguém melhor do que os próprios fornecedores para prestar tais informações, uma vez que concentram as atividades realizadas pelos clientes, sendo por eles comunicados em primeira mão sobre os fatos delituosos. Ademais, é de total interesse desses fornecedores reduzir o número de ocorrências criminosas”, afirmou Miranda.
Ele observou ainda que o projeto possui caráter essencialmente normativo, não repercutindo na receita ou na despesa da União.
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Anteriormente, o texto foi aprovado também pela Comissão de Defesa do Consumidor.
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