A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 6927/17, que inclui no rol de direitos dos militares a expedição de carteira de identidade para ativos e inativos, inclusive os da reserva não remunerada a partir da graduação de terceiro sargento.
O colegiado acolheu o parecer do relator, deputado General Girão (PSL-RN). “Os cidadãos que compõem a chamada reserva não remunerada não são legalmente reconhecidos como militares”, disse. Além disso, avaliou o relator, a proposta teria impactos orçamentários e financeiros nas Forças Armadas.
O texto rejeitado visa alterar o Estatuto dos Militares. Segundo a norma, a reserva não remunerada das Forças Armadas é composta pelo pessoal temporário que não adquire estabilidade após o desligamento do serviço ativo.
“A passagem profissional pelas Forças Armadas deixa marcas tão profundas que a condição de militar não se apaga quando o cidadão deixa de usar a farda”, disse o autor da proposta, o ex-deputado Tenente Lúcio.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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