A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que obriga o poder público a direcionar os gastos com publicidade, preferencialmente, à divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas relacionadas à emergência sanitária decorrente da Covid-19, enquanto durar a pandemia.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), ao Projeto de Lei 925/20, do ex-deputado Assis Carvalho (PI), morto em 2020. O projeto original prevê o direcionamento de todas as verbas publicitárias para conscientizar a população sobre o combate da Covid-19, enquanto durar a pandemia.
André Figueiredo alterou o texto. “Embora não haja dúvida sobre a relevância do emprego de recursos públicos em campanhas publicitárias voltadas a conscientizar a população sobre o gravíssimo problema sanitário em curso, é no mínimo temerário que se canalize a totalidade dos esforços de comunicação do Estado com a sociedade para uma única finalidade. Afigura-se mais razoável que se direcionem os recursos para os propósitos visados no projeto de forma preferencial, mas não absoluta, para que não fiquem inteiramente desguarnecidas outras necessidades”, disse o relator.
Caráter educativo
O relator também incluiu no substitutivo menção ao trecho da Constituição que exige que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo proibidos nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Por fim, André Figueiredo retirou do texto original o trecho que tornava obrigatória a publicação dos gastos referentes à publicidade, de maneira detalhada, em sites oficiais. Ele lembrou que a Lei de Acesso à Informação (LAI) já garante a todos o direito de receber de órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral.
Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Mín. 17° Máx. 26°