O Projeto de Lei 6927/17 acrescenta ao rol de direitos dos militares a expedição de carteira de identidade para os ativos e inativos, bem como os da reserva não remunerada a partir da graduação de terceiro sargento. A proposta insere o direito à identificação militar no Estatuto dos Militares, que é uma lei.
Atualmente, os integrantes da reserva não remunerada não têm direito à carteira de identidade militar. Esse tema não é regido por lei e sim por decreto, foi regulamentado por portaria do Ministério da Defesa. Conforme o decreto, o documento de identidade é expedido para os militares ativos, inativos integrantes da reserva remunerada ou reformados. Os oficiais temporários e os praças temporários apenas terão a carteira de identidade de militar enquanto estiveram na ativa.
A reserva não remunerada é composta por militares temporários após o serviço ativo. O militar temporário (oficial ou sargento) não é integrante da carreira, é o que ingressa nas Forças Armadas por meio de uma seleção para uma área específica com período de trabalho determinado.
“A passagem profissional por uma das Forças Armadas deixa marcas tão profundas que a condição de militar não se apaga quando o cidadão deixa de usar a farda”, disse o autor da proposta, o ex-deputado Tenente Lúcio.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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