A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 2202/15, que estabelece requisitos para convênios e contratos de repasse de recursos entre União, estados, Distrito Federal e municípios destinados à construção de escolas, a fim de evitar o risco de atropelamentos.
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Gastão Vieira (Pros-MA), contrário ao projeto. “A proposta é meritória, mas não foram apresentados dados estatísticos que justifiquem lei federal para disciplinar a questão”, anotou o relator.
Pelo texto rejeitado, salvo situações excepcionais devidamente justificadas, o local destinado à construção da escola deverá guardar a distância mínima de 500 metros das rodovias federais ou estaduais. Além disso, a entrada da escola não poderá ser instalada em via com velocidade máxima superior a 50 km/h.
“No Brasil, é frequente a ocorrência de atropelamentos devido à proximidade de escolas dessas rodovias e ao posicionamento da entrada na direção de vias de grande movimento”, disse o autor da proposta, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), sem citar estatísticas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 17° Máx. 26°