A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede, excepcionalmente, seguro-desemprego ao pescador artesanal enquanto perdurarem os efeitos decorrentes de danos ambientais, causados por terceiros ou por fenômenos da natureza, que impeçam o exercício da atividade pesqueira.
A proposta acrescenta a possibilidade à Lei do Seguro-Defeso. Atualmente, a norma prevê a concessão do seguro-desemprego no valor de um salário mínimo mensal durante o período de defeso de atividade pesqueira para a preservação da espécie, limitada a um benefício por ano. Esse limite, no entanto, não se aplica em caso de prejuízo ambiental, conforme a proposta.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ) ao Projeto de Lei 5626/19, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) e outros parlamentares.
O substitutivo aperfeiçoa o projeto original e inclui a previsão de que o responsável pelo dano ambiental restitua à Previdência Social os valores desembolsados para o pagamento do seguro-desemprego aos pescadores artesanais prejudicados.
Contaminação no Nordeste
A razão de Daniel Almeida apresentar a proposta foi a contaminação do litoral nordestino por manchas de petróleo no segundo semestre de 2019. Em casos como esse, o prejuízo para os pescadores é grande, uma vez que ninguém quer comprar os pescados por medo de contaminação.
Clarissa Garotinho concordou com a medida. “Se, em condições normais, as famílias de pescadores e marisqueiros artesanais já são socioeconomicamente vulneráveis, em situações de desastre ambiental, as condições de vida dessa parcela da população se tornam críticas, sendo imprescindível o apoio financeiro emergencial para a sua sobrevivência”, afirmou a parlamentar.
Na mesma votação, foi rejeitado o PL 5689/19, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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