O Projeto de Lei 2755/15 proíbe que investigado ou acusado colaborador altere ou adite o primeiro depoimento, sob pena de perder benefícios em decorrência de delação premiada. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Combate ao Crime Organizado.
Adicionalmente, a proposta proíbe que o interessado em obter benefícios da colaboração premiada seja defendido por advogado ou escritório de advocacia que, no mesmo processo, patrocine ou tenha patrocinado outro investigado ou acusado que também tenha feito a delação premiada.
A Lei de Combate ao Crime Organizado prevê que o juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial ou reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos de quem tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal.
“A delação premiada é eficaz fonte de provas em investigações criminais, mas, no intuito alcançarem maiores benefícios, alguns investigados e acusados vêm realizando verdadeiras barganhas”, disse o autor da proposta, o ex-deputado Heráclito Fortes. “Isso atrapalha a elucidação dos delitos e atrasa a Justiça.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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