A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 1015/19, que altera o Código Penal Militar para assegurar aos militares o direito de livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
O colegiado acolheu o parecer do relator, deputado Pastor Eurico (Patriota-PE).
“A pretensa tentativa de adequar o Código Penal Militar à Constituição faz-se desnecessária, já que o atual ordenamento jurídico garante a liberdade de expressão como direito fundamental do cidadão, fardado ou não”, afirmou.
“A hierarquia e disciplina, apanágio das instituições militares, não podem faltar e devem ser o esteio de corporações centenárias que enfrentam, assim como todos ao redor do globo, a maior crise em mais de 70 anos, que deverá testar os limites de nossa frágil sociedade, bem como dessas corporações”, observou.
Sugestões
O texto rejeitado insere dispositivos na parte do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69) que trata dos crimes militares. Assim, prevê que o militar em atividade estará sujeito a todas as regras disciplinares se praticar excessos ao manifestar o pensamento, garantido ao ofendido o direito de representação nos crimes contra a honra.
Essa mesma previsão, segundo a proposta, valerá para o militar da reserva remunerada e o reformado quando incorporados ao serviço ativo ou quando praticarem atos em áreas sob administração militar e contra instituição militar.
Já os militares nos cargos de direção ou representação de associações ou de clubes, quanto à manifestação do pensamento, não estarão sujeitos aos regulamentos disciplinares e ao Código Penal Militar. Eles deverão responder, nos termos da legislação, pelos excessos que praticarem.
Regras atuais
O Código Penal Militar atualmente prevê o crime de publicação ou crítica indevida, tipificado como “publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do governo”. A pena é de detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constituir crime mais grave.
Durante os debates na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, embora tenha concordado com o parecer do relator Pastor Eurico, o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) apresentou voto em separado para inserir uma ressalva na tipificação do crime de publicação ou crítica indevida.
Para Subtenente Gonzaga, deveria haver exceção para aqueles em exercício do direito de representação previsto na Constituição. “[É o caso dos] dirigentes de associações de classe de militares, quando legitimamente eleitos e organizados em conformidade a legislação vigente”, explicou o deputado.
O texto rejeitado pela comissão explica ainda que a Lei 7.524/86 já prevê que, respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado só ao militar inativo opinar livremente sobre assunto político, externando pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo a temas pertinentes ao interesse público.
Autor do projeto
Para o autor da proposta, deputado Capitão Augusto (PL-SP), o projeto de lei é necessário para ajustar as atuais normas militares à Constituição de 1988, que considera a liberdade de expressão como direito fundamental do cidadão.
“Está comprovado que todos os militares e civis podem buscar, receber e difundir informações e ideias, não podendo o Estado ou instituições proibir ou cercear esse direito sob o pretexto de ‘segurança nacional’ ou ‘hierarquia e disciplina’, visto que a liberdade de expressão é fundamento de um Estado Democrático de Direito”, afirmou Capitão Augusto.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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