A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4606/20, que prevê a possibilidade de revogação da doação realizada por pessoa idosa durante estado de calamidade pública. Conforme o texto, a transferência poderá ser anulada em até um ano após o término da vigência do período de exceção.
A proposta, do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), foi aprovada por recomendação do relator, deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ).
O Código Civil considera doação o contrato em que uma pessoa transfere bens ou vantagens do seu patrimônio para outra. Hoje, a doação já pode ser revogada por ingratidão do donatário ou por inexecução do encargo.
Capitão Alberto Neto propôs o acréscimo da nova possibilidade ao Código Civil motivado pela pandemia de Covid-19. Ao apresentar a proposta, ele argumentou que o caos na saúde tem levado milhares de pessoas ao extremo de ações e que idosos têm sido vítimas de pessoas de má-fé “que se intitulam colaboradores”.
Delegado Antônio Furtado concordou com a medida. “A matéria é oportuna e meritória. Infelizmente, o cenário da pandemia persiste, e a vacinação dos idosos não interrompe os riscos apontados de que sofram assédio econômico e financeiro em circunstâncias de crise sanitária global”, afirmou o relator.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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